Ipira regulamenta atividades para uso da Rua Coberta

O município de Ipira publicou na terça-feira, dia 05, um regulamento das feiras na Rua Coberta da cidade. O documento foi assinado no dia 28 de setembro, por Rosimeri Fatima Spazini, secretária de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio.   No documento, elaborado por uma comissão, traz pontos dos objetivos da feira, participantes e inscrição, o que é permitido e proibido, além das regras. O documento pode ser conferido na íntegra:

DECRETO Nº 168/2021, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.     REGULAMENTA A FEIRA NA RUA COBERTA E CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA.    O Prefeito do Município de Ipira. No uso de suas atribuições e em conformidade com o No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 101, da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1.990. Considerando a manifestação da Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio;    DECRETA:   Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento Geral das Feiras na Rua Coberta e a Criação da Comissão Organizadora, nos termos do Anexo Único deste Decreto.   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º Ficam revogadas disposições em contrário.    Centro Administrativo Municipal de Ipira.      MARCELO BALDISSERA Prefeito Municipal      CARINE MINEIRO  Secretária de Administração e Finanças      ROSIMERI FATIMA SPAZINI Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio   ANEXO ÚNICO   REGULAMENTO GERAL DAS FEIRAS – DA RUA COBERTA   A Prefeitura de Municipal de Ipira/SC, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, turismo, indústria e Comércio, é responsável pela promoção das “FEIRAS DA RUA COBERTA, localizada na Rua Edmundo Wolfart, Centro (Rua Coberta), Ipira/ SC.   CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS  1.1 As FEIRAS DA RUA COBERTA de Ipira/SC visam estimular e ampliar os negócios de quem produz artesanatos, obras de arte, cultivam flores e plantas ornamentais, bem como, fomentar a troca de antiguidades e relíquias, alimentação e produtos oriundos da agricultura familiar, além de outras atividades, procurando melhorar os resultados de cada expositor e microempreendedor (MEI), integrando a comunidade através de ações de diversas entidades, além das atrações artísticas, culturais, esportivas, sociais e de lazer.    CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ORGANIZADORA  2.1 AS FEIRAS DA RUA COBERTA têm uma Comissão Organizadora constituída por membros das Secretarias Municipais, nomeadas em ato específico.  Parágrafo Único. A Comissão Organizadora terá soberania em todas as decisões.    CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES E INSCRIÇÕES  3.1. As FEIRAS DA RUA COBERTA destinam-se aos produtores de artesanatos, obras de artes, flores e plantas ornamentais, bem como aos interessados em promover a venda/troca de antiguidades e relíquias, Cooperativas da Agricultura Familiar, ao fornecimento de alimentação (lanches e doces quentes ou frios), desde que estabelecidos e residentes no Município de Ipira/SC, além de entidades, artistas e/ou personalidades convidadas.  3.2. As inscrições são gratuitas e serão realizadas por meio de Edital de Credenciamento, em datas pré-estabelecidas nos períodos que antecedem cada uma das Feiras.  3.3. Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 anos ou jurídicas, residentes no Município de Ipira/SC: a) que produzam peças de artesanato de forma manual ou mecanizada;  b) que produzam e cultivem flores e/ou plantas ornamentais nas propriedades localizadas no Município de Ipira/SC;  c) colecionadores de antiguidades e relíquias; d) que produzam bebidas artesanais alcoólicas ou não, com a devida documentação exigida por Lei;  e) que sejam artistas plásticos;  f) que explorem venda e/ou comercializem gêneros alimentícios em veículos ambulantes especializados, ou tendas/barracas ou stands, devidamente acondicionadas para produtos quentes ou frios e estabelecidos no Município de Ipira/SC, com a devida documentação exigida por Lei;  g) que façam parte de Cooperativas de Ipira/SC e que produzam alimentos e derivados para comercialização exclusivamente para venda no varejo, e que tenham toda a documentação exigida por Lei.   3.4. É vedada a participação na Feira de:  a) Pessoas físicas ou jurídicas que REVENDAM peças de artesanato, flores e/ou plantas ornamentais, obras de arte e produtos alimentícios;  b) Pessoas físicas ou jurídicas não residentes ou sediadas no Município de Ipira/SC, exceto por contratação do município ou através de patrocínios para fornecimento de música ou serviços (brinquedos, bicicletas).    3.5. A comprovação de residência da pessoa física ou da sede da pessoa jurídica se dará mediante a apresentação de talão de água, de luz, alvará de funcionamento ou de outro documento hábil para tal fim que deverá ser entregue juntamente com as demais documentações exigidas.    3.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes pela Comissão Organizadora da FEIRA DA RUA COBERTA.    3.7. As FEIRAS DA RUA COBERTA 2021 terão formato reduzido em função da pandemia de COVID-19, desta forma, o número máximo de espaços destinados aos expositores por setor será definido em edital específico de cada edição.  Parágrafo único. O número poderá ser ampliado ou diminuído, dependendo da disponibilidade de espaço físico e inserções, sendo que essa decisão ficará a critério da Comissão Organizadora.   CAPÍTULO IV – DOS INSCRITOS 4.1 Nas semanas da Feira, a Comissão Organizadora fará a divulgação da lista dos inscritos, avaliação de possíveis recursos (que deverão ser protocolados junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal até as 17h00min. nos dias específicos para cada edital), divulgação da listagem final para cada Feira através do site do Município de Ipira/SC e organização (ou sorteio dos espaços quando for o caso) a serem utilizados pelos expositores.    CAPÍTULO V – DAS REGRAS DA FEIRA 5.1. Cada expositor deverá exibir um CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO, sendo este disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio.  5.2.  O município é responsável pelo fornecimento de: I – Artesanato, Antiguidades e Relíquias; Flores e Plantas; Agricultura Familiar: 1 (uma) mesa de madeira com dimensão aproximada de 2,0 x 0,80 metros e 1 (uma) cadeira. II – Alimentação: – serão disponibilizados espaços compatíveis para o setor para carros Food Trucks e Tendas/Barracas/Stands, ficando os interessados responsáveis pelo fornecimento de mesas e cadeiras ao público, de acordo com o produto oferecido. 5.3. Em caso de necessidade de ampliação do espaço ou aparato extra, o interessado deverá submetê-lo previamente à autorização prévia da Comissão Organizadora. 5.5. A responsabilidade pela manutenção e guarda dos produtos é única e exclusivamente dos expositores, que também deverão respeitar o espaço livre das calçadas e áreas de circulação pública na Rua Coberta e arredores. 5.6. A disposição dos produtos a serem expostos no local da Feira deverá ocorrer no horário das 8h00min. às 19h00min. nos dias das Feiras, devendo os expositores desmontá-los logo após o encerramento de cada edição, no mesmo dia.  5.7. Os expositores serão responsáveis pela manutenção e limpeza do local durante e após a realização da Feira.  5.8. Os expositores deverão respeitar a pontualidade dos horários determinados para a abertura e fechamento, montagem e desmontagem da Feira.  5.9. Os expositores que se inscreverem e não participarem da Feira, sem motivo justificado, ou que, participando, descumprirem com as regras do edital, ficarão impedidos de participar das três edições seguintes.  5.10. Enquanto perdurar a pandemia de COVID-19, os expositores deverão seguir com as normas preventivas de combate à disseminação do vírus determinadas pelos órgãos competentes, observando principalmente:  a) Cada expositor deverá disponibilizar álcool em gel no seu espaço;  b) Respeitar o distanciamento entre expositores, conforme layout da feira, e o distanciamento entre pessoas; c) Utilização de máscara;  d) É proibido o compartilhamento de bebidas (ex: chimarrão, as pessoas devem trazer suas cuias).  5.11. Os produtos comercializados deverão ser única e exclusivamente de produção artesanal e/ou cultivo próprio do credenciado, PROIBIDO qualquer tipo de REVENDA de produtos, com exceção de água, suco e refrigerante.    CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  6.1. Os casos omissos, não previstos no presente regulamento, serão encaminhados à análise e deliberação da Comissão Organizadora da FEIRA DA RUA COBERTA de Ipira/SC.    Ipira (SC), 28 de setembro de 2021.   Rosimeri Fatima Spazini Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio