O município de Ipira realiza reunião com Promotor de Justiça da Comarca de Capinzal sobre ação civil pública

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou em março de 2019, a Ação Civil Pública de nº 090001404.2019.8.24.0016, na 2ª Vara da Comarca de Capinzal, buscando obrigar proprietários de uma área em especifico a regularizar os lotes, e ao município por suposta omissão do dever de fiscalizar.
O processe tele liminar deferida ainda em agosto de 2019 determinando que os réus, ora loteadores, efetuassem regularização do parcelamento do solo urbano, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, com a obtenção das licenças ambientais, aprovação no setor competente da Prefeitura Municipal, registro na serventia imobiliária e execução de todas as obras de infraestrutura no imóvel, regularizando o parcelamento nas áreas em que for possível, nos termos da inicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Já em meados de 2020 em nova decisão, o Magistrado revogou parte da liminar a fim de que o Município possa proceder a regulamentação fundiária do imóvel de matrícula 18.610 do CRI de Capinzal, nos termos da legislação de regência, obedecendo, em especial, a obrigação de consolidar situações de fato, e não permitir que os réus proprietários deem sequência na alienação irregular do imóvel descrito.
Na última segunda-feira, (20), ocorreu uma reunião com a participação dos advogados da parte, procurador do município Dr. Vilton Franke, além do promotor de justiça, Dr. Douglas Dellazari.
O Prefeito Marcelo Baldissera participou da reunião e afirma que “o município tem bastante interesse em entregar os títulos de propriedade aos vários possuidores dos lotes, que são cerca de 28 lotes, pelo fato de sobre a área total existir uma ação civil pública é importante estarmos alinhados e de acordo com as decisões do referido processo. Pretende o município estar incluindo os lotes em um núcleo de regularização REURB, inclusive, quando aberto editais, já recebemos algumas inscrições de lotes daquela área.”
Foi de comum acordo que seja requerida ao Juiz a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, tempo este que o município efetuara alguns levantamentos técnicos da infraestrutura do local para informar nos autos do processo.