Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019: Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
Com o avanço da internet e das redes sociais, o uso de dados pessoais cresceu, levando o mundo a priorizar a proteção de dados e a privacidade. No Brasil, além de normas na Constituição, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Acesso à Informação, Lei do Cadastro Positivo e Marco Civil da Internet, destaca-se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei nº 13.709/2018.
A LGPD estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, visando garantir direitos como liberdade, privacidade e o desenvolvimento da pessoa. Obriga tanto o setor público quanto o privado a agir com transparência no uso desses dados.
A lei assegura aos cidadãos direitos como acesso, correção, exclusão e portabilidade dos dados. Assim, promove uma cultura de proteção de dados no país. O Município de Ipira reforça seu compromisso em cumprir a LGPD e proteger os dados pessoais dos cidadãos.
Encarregado/responsável de Proteção de Dados
Encarregado de Proteção de Dados: Danásia Manfé
Endereço: Rua 15 de Agosto, 342, Centro, Ipira/SC, CEP 89669-000
Telefone: (49) 3558 0451
E-mail: rh@ipira.sc.gov.br
Previsão legal
Artigo 41, §1º, da LGPD. A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
Atribuições
Artigo 41, §2º, da LGPD – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

