ATENÇÃO, CONTRIBUINTE!

Você sabia que ao fazer a sua Declaração do Imposto de Renda é possível destinar até 6% do imposto devido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e para o Fundo Municipal do Idoso?

E o melhor: não há custo adicional.

Se você tem imposto a pagar, pode destinar parte do valor e ele será abatido do total.
Se tem imposto a restituir, o valor destinado é somado à sua restituição.

O recurso permanece no nosso município e é investido diretamente em projetos que beneficiam crianças, adolescentes e idosos.

A destinação pode ser feita diretamente no programa da Receita Federal, no momento da declaração (modelo completo).